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quarta-feira, 30 de junho de 2010

Fusão Sadia-Perdigão Enfrenta Restrições

Para aprovação do negócio, Ministério da Fazenda recomenda licenciamento das marcas Sadia ou Perdigão ou venda das outras marcas

30 de junho de 2010 0h 00

Raquel Landim, Melina Costa, Célia Froufe / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, recomendou ontem duras restrições à fusão entre Sadia e Perdigão. O órgão aprovou o negócio, mas identificou concentrações de mercados significativas em 15 das 21 categorias de produtos. O caso vai agora para o julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Em parecer divulgado ontem à noite, após um ano de análise, a Seae sugere ao Cade duas alternativas, que podem ser cumulativas ou associadas. A primeira é considerada praticamente inviável pela Brasil Foods (empresa resultante da fusão): o licenciamento por, no mínimo, cinco anos, das marcas Sadia ou Perdigão, acompanhada da venda de ativos de segmentos considerados mais problemáticos em relação à concentração de mercado.
A segunda alternativa é a venda do bloco de marcas de combate e seus ativos, como fábricas, unidades de abate e carteiras de contratos de fornecedores. As marcas são Batavo, Rezende, Confiança, Wilson e Escolha Saudável. A Seae recomenda ainda as vendas dos ativos adquiridos pela Perdigão da Unilever: as marcas de margarina Doriana, Claybon e Delicata.
A lógica é impedir que a Brasil Foods utilize uma marca de combate para baixar preços e impedir a entrada de concorrentes. Os analistas não entenderam, no entanto, a inclusão da Batavo, que é forte em lácteos ? mercado em que a Sadia não atua e que a líder é a Nestlé.
Anunciada em maio do ano passado, a fusão foi uma espécie de "operação de resgate" da Sadia, que sofreu prejuízos bilionários com derivativos cambiais no auge da crise global. O negócio resultou na Brasil Foods, uma empresa com faturamento de US$ 24,4 bilhões, 110 mil funcionários e 64 fábricas.
Termômetro. A avaliação da Seae servirá como parâmetro para Cade, que poderá acatar ou não as sugestões. "Apresentamos duas grandes vias de solução dos problemas ao Cade, em vez de resolver um problema que não é da nossa alçada", explicou o secretário Antonio Henrique Pinheiro Silveira. "Mas não são vinculativas, pois o Cade tem autonomia."
A expectativa dos especialistas em direito de concorrência era de uma análise rígida da Seae, por se tratar de produtos da alimentação diária dos consumidores, como margarina ou carnes. Conforme o parecer, a fusão resulta em "concentrações significativas" em diversos mercados e existe a possibilidade de exercício abusivo de poder de mercado. Nos produtos in natura, os segmentos identificados foram abate de frangos no Mato Grosso e abate de perus no Paraná.
No processados, a lista é maior: pratos prontos (lasanhas); pizzas congeladas; hambúrgueres; empanados de frango; quibes e almôndegas; presunto; salame; linguiça defumada, paio e bacon; kit festa suínos; kit festa aves; e margarinas.
Em todos esses produtos, a participação de mercado da empresa ultrapassa 20%, conforme o parecer. Em pizzas prontas, chega a 60%. Praticamente só ficarão de fora da lista pães de queijo, pães congelados e batatas e vegetais congelados.
O caminho até a decisão final é longo. Depois do parecer da Seae, o caso será encaminhado para a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. De lá, segue para o Cade, onde receberá um parecer da procuradoria antes de ser encaminhado ao Ministério Público.
Só depois, os conselheiros votarão. São sete conselheiros, que podem pedir vistas de até um mês, cada um. Além disso, se o Cade definir que é preciso um estudo mais aprofundado sobre o assunto, o processo volta para a Seae. Procurada, a Brasil Foods informou que só vai se pronunciar no "momento oportuno".
Fonte: Estadão

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